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TJSP mantém condenação de homem que se apropriou de benefício assistencial do filho
Em São Paulo, um homem foi condenado pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada – BPC de seu filho, crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP confirmou decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, e fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Conforme os autos, a guarda da criança de sete anos, que é PcD e beneficiária do BPC, foi transferida do pai para a tia paterna em 2022. Desde então, o réu passou a reter o benefício do filho para si, apropriando-se de seis parcelas de prestação continuada, cada uma no valor de um salário mínimo, além de desviar valores em dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
Ao avaliar o caso, o relator do recurso destacou que “as provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”.
Ainda segundo o magistrado, o réu permaneceu inerte mesmo após ser questionado pela funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores. A decisão foi unânime.
Apelação: 1500262-72.2023.8.26.0549
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